Código de situação tributária - CST
O contribuinte ao emitir a nota fiscal, deverá indicar, além do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado para codificação das operações e prestações, também preencher na coluna própria o Código de Situação Tributária (CST) que é composto de três dígitos.
O primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA
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0 - Nacional
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1 - Estrangeira - Importação direta
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2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
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TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
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00 - Tributada integralmente
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10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
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20 - Com redução de base de cálculo
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30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
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40 - Isenta
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41- Não tributada
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50 - Suspensão
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51 – Diferimento
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60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
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70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
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90 – Outras
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