LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.005
Autoria: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2003 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados seus incisos e parágrafo único:
“Art. 7º Fica atribuído ao tomador ou intermediário dos serviços, mesmos aos que gozem de isenção ou imunidade, exceto pessoa física, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN em relação aos serviços de:
...
Art. 2º Fica o art.8º da Lei Complementar nº 108, de 2.003, acrescido do inciso IV:
“Art. 8º ...
...
IV – os serviços forem executados por prestadores estabelecidos no Município de Taubaté.”
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de outubro de 2005, 360º da elevação de Taubaté à categoria de Vila e 365º da fundação do Núcleo Urbano de Taubaté, por Jacques Félix.
ROBERTO PEREIRA PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Área Técnico Legislativa, aos 25 de outubro de 2005.
MARIA ADALGISA MARCONDES CORRÊA
RESP. PELA GERÊNCIA DA ÁREA TÉCNICO LEGISLATIVA