DIREITO DO TRABALHO
PIS/PASEP
Calendário Para Saque
Roteiro
1. INTRODUÇÃO
2. ABONO ANUAL
2.1 - Requisitos Para Concessão
2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono
2.4 - Remuneração Média Mensal
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
4. CALENDÁRIO PARA SAQUE
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276/1976, o PIS foi unificado ao PASEP, passando a ser conhecido como PIS/PASEP - Fundo de Participação PIS/PASEP, revogado pelo Decreto nº 4.751/2003, permanecendo a unificação.
A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/PASEP, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.
2. ABONO ANUAL
O abono anual no valor de um salário mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.
2.1 - Requisitos para concessão
A Lei nº 7.859/1989 e a Lei nº 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.
2.2 - Média do Salário Mínimo
Durante o ano de 2007, o valor médio do salário mínimo deverá ser apurado da seguinte maneira:
- Janeiro a Março: R$ 350,00 x 3 meses = R$ 1.050,00
- Abril a Dezembro: R$ 380,00 x 9 meses = R$ 3.420,00
- Total = R$ 4.470,00
R$ 4.470,00 = R$ 372,50
--------12
O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2007 foi de R$ 372,50.
2.3 - Valor do Teto Para Fazer Jus ao Abono
Para que o empregado faça jus ao abono, o valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado por 2 (dois):
- R$ 372,50 x 2 = R$ 745,00.
Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.
2.4 - Apuração da Remuneração Média Mensal
Esta apuração será feita através divisão total de salários percebidos no ano-base de 2007 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, de acordo com as informações prestadas na RAIS.
Exemplo:
Empregado trabalhou todo o ano de 2007, recebendo uma remuneração anual de R$ 9.000,00:
R$ 9.000,00 (valor informado na RAIS) = R$ 750,00
--------12 --------(número de meses trabalhados no ano)
No exemplo acima, este empregado não fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média está dentro do valor que dá direito ao benefício.
3. DOCUMENTOS PARA SAQUE
Para que possa ser efetuado o saque do abono e rendimentos serão necessários os seguintes documentos:
O próprio participante |
a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante. |
Procurador |
a) os documentos acima; b) documento de identidade do procurador; c) documento de procuração. |
Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; b) documento de identidade do solicitante; c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial. |
4. CALENDÁRIO PARA SAQUE
Segundo a Resolução CODEFAT Nº 579, DE 25 DE JUNHO DE 2008, temos:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2008/2009
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
ATÉ |
JULHO |
08.08.2008 |
30.06.2009 |
AGOSTO |
14.08.2008 |
30.06.2009 |
SETEMBRO |
20.08.2008 |
30.06.2009 |
OUTUBRO |
10.09.2008 |
30.06.2009 |
NOVEMBRO |
16.09.2008 |
30.06.2009 |
DEZEMBRO |
23.09.2008 |
30.06.2009 |
JANEIRO |
09.10.2008 |
30.06.2009 |
FEVEREIRO |
16.10.2008 |
30.06.2009 |
MARÇO |
23.10.2008 |
30.06.2009 |
ABRIL |
11.11.2008 |
30.06.2009 |
MAIO |
13.11.2008 |
30.06.2009 |
JUNHO |
18.11.2008 |
30.06.2009 |
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2008.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2008 a 30.06.2009.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2008/2009
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DE INSCRIÇÃO |
PERÍODO |
0 e 1 |
08.08.2008 a 30.06.2009 |
2 e 3 |
13.08.2008 a 30.06.2009 |
4 e 5 |
20.08.2008 a 30.06.2009 |
6 e 7 |
27.08.2008 a 30.06.2009 |
8 e 9 |
10.09.2008 a 30.06.2009 |
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2008 a maio/2009.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2008 a 30.06.2009.
Base legal: Os citados no texto.