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19/12/2008PAT - RECADASTRAMENTO

DIREITO DO TRABALHO

 

PAT - RECADASTRAMENTO

Considerações

 

Roteiro

1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO
3. EMPRESA BENEFICIÁRIA
4. EMPRESA FORNECEDORA
5. RECADASTRAMENTO
5.1. Recadastramento das empresas prestadoras
5.2. Recadastramento das empresas beneficiárias
6. AUSÊNCIA DO RECADASTRAMENTO
7. GUARDA DO DOCUMENTO

 

1. INTRODUÇÃO

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

2. OBJETIVO

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

 

3. EMPRESA BENEFICIÁRIA

Empresa beneficiária é aquela que concede o benefício alimentação ao trabalhador por ela contratado.

As modalidades a serem adotadas pelas empresas beneficiárias, desde que devidamente cadastradas no PAT, serão:

Serviço Próprio - A empresa prepara a alimentação do seu trabalhador no próprio estabelecimento.  

 

Administração de Cozinha- Uma outra empresa (terceirizada) produz a alimentação dentro do refeitório da sua empresa.

 

Alimentação-Convênio- Chamado de Tíquete alimentação. O funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado.

 

Refeição-Convênio- Tíquete refeição, o funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em qualquer restaurante credenciado ao PAT.

 

Refeições transportadas- Uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários (no caso comum, a marmita). A empresa poderá também fazer um convênio com um restaurante, para que seus funcionários recebam a alimentação, isso poderá ocorrer desde que as duas sejam cadastradas no PAT. Essa modalidade faz parte de Refeições Transportadas.

 

Cesta de Alimentos- A empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT    e fornece aos seus funcionários.

 

4. EMPRESA FORNECEDORA

Empresa fornecedora é aqueça que prepara e vende a alimentação, cestas de alimentos ou os chamados tíquetes para empresa beneficiária fornecer ao trabalhador.

 

5. RECADASTRAMENTO

 

As pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT deverão recadastrar-se no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008.

 

O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat ).

   

5.1. Recadastramento das empresas prestadoras

 

As pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT deverão recadastrar-se no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008.

 

O recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de alimentação coletiva será efetuado por meio de formulário próprio constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat), impresso e encaminhado, juntamente com a documentação nele especificada, à Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador.

 

5.2. Recadastramento das empresas beneficiárias

 

As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador deverão recadastrar-se no período de 1º de abril a 31 de julho de 2008.

O recadastramento será efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat).

   

6. AUSÊNCIA DO RECADASTRAMENTO

 

O não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

 

7. GUARDA DA DOCUMENTO DE RECADASTRAMENTO

 

A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Federal.

 

Fundamento legal: Portaria MTE 34/2007.


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