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25/11/2008DECORE - Declaracao de Rendimentos

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – DECORE

ROTEIRO 

1. CONCEITO

2. QUEM PODE EXPEDIR A DECORE

3. AUTENTICAÇÃO DA DECORE

4. DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

4.1. EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR

A EMISSÃO DA DECORE

5. EMISSÃO IRREGULAR DA DECORE

6. MODELO DA DECORE

1. CONCEITO

A DECORE é documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.

O modelo que deve (obrigatoriamente) ser obedecido pelo Contabilista consta do Anexo I da Resolução CFC 872/2000. O profissional poderá imprimir esse modelo, que não é numerado, em papel timbrado, por meio de sistema eletrônico, ou poderá obter o formulário modelo no CRCPR, nos Escritórios Regionais ou nas Delegacias Regionais.

 2. QUEM PODE EXPEDIR A DECORE

O Contabilista, em situação regular no CRCPR, sem débitos, poderá expedir a DECORE e, conseqüentemente, assiná-la.

Contabilista com registro em vigor e com parcelamento de débito em dia é considerado em situação regular e, portanto, também poderá expedir a DECORE.

A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.

A segunda via da DECORE, que deverá conter o número da etiqueta (DHP) aposta na primeira via, deve ficar arquivada com o Contabilista, por 5 anos, acompanhada da memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes. Essa segunda via deverá ficar à disposição da Fiscalização do CRCPR.

 3. AUTENTICAÇÃO DA DECORE

Além de sua assinatura, deverá o Contabilista autenticar a DECORE, colando na primeira via a etiqueta auto-adesiva, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRCPR. E, na segunda via que ficará em seu poder, deverá anotar o número da etiqueta aposta na primeira via, para o seu controle e posterior prestação de contas das etiquetas (DHPs) recebidas do CRCPR.

 4. DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

A DECORE deverá sempre estar fundamentada nos registros do Livro-Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução CFC 872/2000.

 4.1. EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR

A EMISSÃO DA DECORE

I – Quando for proveniente de:

1.retirada de pró-labore:  escrituração no livro diário ou no livro caixa;

2.distribuição de lucros:

- escrituração no livro diário;

- demonstrativo da distribuição.

3.honorários (profissionais liberais/autônomos):

- escrituração no livro caixa;

- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou

- RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.

 4.atividades rurais, extrativistas, etc.:

- escrituração no livro caixa ou no livro diário;

- nota de produtor;

- recibo e contrato de arrendamento;

- recibo e contrato de armazenagem;

- recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.

 5.prestação de serviços diversos ou comissões:

- escrituração no livro caixa;

- escrituração do livro ISSQN

- RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;

- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

 6.aluguéis ou arrendamentos diversos:

- contrato (particular ou público);

- escrituração no livro caixa, se for o caso;

- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

 7.rendimento de aplicações financeiras:

- extrato bancário ou resumo de aplicações.

 8.venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.

- contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.

 9.vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

- documento da entidade pagadora.

Notas:

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.

 5. EMISSÃO IRREGULAR DA DECORE

O Contabilista que descumprir as normas fixadas sujeita-se às penalidades previstas na legislação profissional, como: multa, advertência, censura reservada, censura pública e suspensão da profissão.

 6. MODELO DA DECORE

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – DECORE (Resolução CFC nº 872, de 23 de março de 2000)

01. BENEFICIÁRIO
NOME  
CPF   C.I.   ORG. EXP.  
END.   N.º  
BAIRRO   CIDADE   UF  
02. RENDIMENTOS COMPROVADOS
NATUREZA   PERÍODO  
VALOR R$                          (
                                                                                                                                             )                    
DOCUMENTAÇÃO

BASE (ESPECIFICAR)

 
 
03. FONTE PAGADORA
NOME  
CNPJ/CPF   VINCULAÇÃO  
04. PROFISSIONAL DECLARANTE
NOME  
CATEGORIA   REG. CRC  
ORG. CONTÁBIL   CAD.CRC  
05. DECLARAÇÃO
 

Declaramos para fins de direito perante o ___________________________________________

e a quem interessar possa, sob as penas da lei, especialmente, das previsões do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e, no inciso XIII do artigo 24 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade – Resolução CFC nº 960/03, que as informações acima transcritas constituem a expressão da verdade.

 

 

 

 

 

 

 

_________________-____, _____ de ____________ de _______

 

 

__________________________                                         _____________________________

   Assinatura do Beneficiário                                                   Assinatura do Contabilista

                   

 


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