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14/10/2010Perguntas e Respostas Micro Empreendedor Individual
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS
 
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 01) O que é Empreendedor Individual?
Resposta: Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
 02) Qual a lei que instituiu o Empreendedor individual?
Resposta: Lei complementar nº. 128 de 19 de dezembro de 2008. Resolução 58 regulamentou o capítulo da Lei complementar nº. 128/08 que criou o Micro Empreendedor Individual, figura jurídica que entrou em vigor dia 1º de julho de 2009.
 03) A legislação do Empreendedor Individual já está em vigor?
Resposta: Os artigos 18-A a 18C da Lei Complementar nº. 128, de 19/12/2008 relativos ao Micro  Empreendedor Individual produzem efeitos a partir de 01/07/2009.
 04) Como e onde posso me formalizar?
Resposta: A formalização é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
 05) Quanto tempo demora para me formalizar?
Resposta: Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
 06) Posso me formalizar a qualquer tempo?
Resposta: Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
 07) Qual o custo da formalização?
Resposta: O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
 Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
 08) Como faço o pagamento destes valores?
Resposta: Através de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
 09) Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Resposta: Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora e não custa nada.
 10) Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Resposta: Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:
R$ 510,00 x 9% = R$ 45,90. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 510,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.
Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.
Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.
Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.
 11) Que outras obrigações terei junto a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município?
Resposta: Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la.
Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
 12) Que atividades podem ser enquadradas como Empreendedor Individual?
Resposta: A Resolução 58, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº. 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.
AÇOUGUEIRO
ADESTRADOR DE ANIMAIS
ALFAIATE
ALFAIATE QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
ALINHADOR DE PNEUS
AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA (FACAS, CANIVETES, TESOURAS, ALICATES ETC)
ANIMADOR DE FESTAS
ARTESÃO EM BORRACHA
ARTESÃO EM CERÂMICA
ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
ARTESÃO EM COURO
ARTESÃO EM GESSO
ARTESÃO EM MADEIRA
ARTESÃO EM MÁRMORE
ARTESÃO EM MATERIAIS DIVERSOS
ARTESÃO EM METAIS
ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS
ARTESÃO EM PAPEL
ARTESÃO EM PLÁSTICO
ARTESÃO EM TECIDO
ARTESÃO EM VIDRO
ASTRÓLOGO
AZULEJISTA
BABY SITER
BALANCEADOR DE PNEUS
BANHISTA DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS
BAR (DONO DE)
BARBEIRO
BARQUEIRO
BARRAQUEIRO
BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
BOMBEIRO HIDRÁULICO
BONELEIRO (FABRICANTE DE -BONÉS)
BORDADEIRA SOB ENCOMENDA
BORDADEIRA SOB ENCOMENDA -E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
BORRACHEIRO
BORRACHEIRO QUE REVENDE -ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
CABELEIREIRO
CABELEIREIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
CALAFETADOR
CAMINHONEIRO
CAPOTEIRO
CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA
CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA -E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
CARREGADOR DE MALAS
CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
CARROCEIRO
CARTAZEIRO
CATADOR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PAPEL, LATA ETC.)
CHAPELEIRO
CHAVEIRO
CHURRASQUEIRO AMBULANTE
CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO
COBRADOR (DE DÍVIDAS)
COLCHOEIRO
COLOCADOR DE PIERCING
COLOCADOR DE REVESTIMENTOS
CONFECCIONADOR DE CARIMBOS
CONFECCIONADOR DE FRALDAS -DESCARTÁVEIS
CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
CONFEITEIRO
CONSERTADOR DE ELETRODOMÉSTICOS
COSTUREIRA
COSTUREIRA QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL
COZINHEIRA
CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
CRIADOR DE PEIXES
CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA
CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
CURTIDOR DE COUROS
DEDETIZADOR
DEPILADORA
DIGITADOR
DOCEIRA
ELETRICISTA
ENCANADOR
ENGRAXATE
ESTETICISTA
ESTETICISTA DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS
ESTOFADOR
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
FABRICANTE DE VELAS ARTESANAIS
FERREIRO/FORJADOR
FERRAMENTEIRO
FILMADOR
FOTOCOPIADOR
FOTÓGRAFO
FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
FUNILEIRO / LANTERNEIRO
GALVANIZADOR
GESSEIRO
GUINCHEIRO (REBOQUE DE -VEÍCULOS)
INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS
NSTRUTOR DE MÚSICA
INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL
NSTRUTOR DE IDIOMAS
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
JARDINEIRO
JORNALEIRO
LAPIDADOR
LAVADEIRA DE ROUPAS
LAVADOR DE CARRO
LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ
MÁGICO
MANICURE
MAQUIADOR
MARCENEIRO SOB ENCOMENDA
MARCENEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
MARMITEIRO
MECÂNICO DE VEÍCULOS
MERCEEIRO
MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA)
MOTOBOY
MOTOTAXISTA
MOVELEIRO
OLEIRO
OURIVES SOB ENCOMENDA
OURIVES SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
PADEIRO
PANELEIRO (REPARADOR DE PANELAS)
PASSADEIRA
PEDICURE
PEDREIRO
PESCADOR
PEIXEIRO
PINTOR
PIPOQUEIRO
PIROTÉCNICO
PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO
POCEIRO (CISTERNEIRO, CACIMBEIRO)
PROFESSOR PARTICULAR
PROMOTOR DE EVENTOS
QUITANDEIRO
REDEIRO
RELOJOEIRO
REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
RENDEIRA
RESTAURADOR DE LIVROS
RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE
SALGADEIRA
SAPATEIRO SOB ENCOMENDA
SAPATEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
SELEIRO
SERIGRAFISTA
SERRALHEIRO
SINTEQUEIRO
SOLDADOR / BRASADOR
SORVETEIRO AMBULANTE
SORVETEIRO EM ESTABELECIMENTO FIXO
TAPECEIRO
TATUADOR
TAXISTA
TECELÃO
TELHADOR
TORNEIRO MECÂNICO
TOSADOR DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS
TOSQUIADOR
TRANSPORTADOR DE ESCOLARES
TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA
TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO
VASSOUREIRO
VENDEDOR DE LATICÍNIOS
VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
VENDEDOR DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS
VENDEDOR DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
VENDEIRO (SECOS E MOLHADOS)
VERDUREIRO
VIDRACEIRO
VINAGREIRO
13) Qual a receita bruta anual do Empreendedor Individual?
Resposta: Quando o Empreendedor Individual já possuir uma empresa individual, a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).
14) Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Empreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?
Resposta: Nesse caso temos duas situações.
A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
15) Poderá o Empreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Resposta: Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II- em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas, dificilmente poderão ser exercidas em residências.
16) O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
Resposta: O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.
17) Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
Resposta: O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.
18) Preciso ter contabilidade?
Resposta: A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
19) Quais os benefícios da formalização?
Resposta: Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.
Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.
20) Posso contratar alguém para me ajudar?
Resposta: A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria
21) Qual o custo para contratação de um empregado?
Resposta: O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 56,10, sendo R$ 15,30 de responsabilidade do empregador e R$ 40,80 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
22) Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?
Resposta: Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado. A GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 56,10 se o empregado ganhar o salário mínimo.
23) Posso prestar serviços a outras empresas?
Resposta: O Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
24) Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
Resposta: A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
 

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