A partir de 22/04/2002, os depósitos judiciais são feitos no Banco Nossa Caixa S.A., mediante a utilização de um novo formulário Guia de Depósito Judicial, preenchida em 03(três) vias, sendo a 1ª e 2ª vias destinadas ao depositante e a 3ª via ao Banco.
Os comprovantes de depósitos destinados ao Poder Judiciário (vias do processo e do Departamento de Contabilidade) serão emitidos pelo Banco Nossa Caixa e enviados ao Juízo competente.
A nova guia, em formulário contínuo, é fornecida pelo Banco Nossa Caixa, podendo ser solicitada junto à Agência ou Posto, da Comarca ou Fórum correspondente.
Esse formulário também pode ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta.
INSTUÇÕES DE PREENCHIMENTO
- COMARCA, FÓRUM REGIONAL OU DISTRITAL: Preencher com o nome da Comarca, Fórum Regional ou Fórum Distrital onde foi distribuída a ação.
- CÓDIGO DA COMARCA, FÓRUM REGIONAL OU DISTRITAL: Uso do Banco.
- VARA: Preencher com o número e o tipo da Vara Judicial onde está correndo o processo. Ex.: 1ª Vara Cível, Vara Única, etc.
- CÓDIGO DA VARA: Uso do Banco.
- AGÊNCIA: Uso do Banco .
- CONTA: Uso do Banco. O número da conta será atribuído pelo Banco por ocasião da abertura, devendo ser informado no caso de depósito em continuação.
- SUBCONTA: Uso do Banco. O número da subconta será atribuído pelo Banco por ocasião da abertura e nos depósitos em continuação.
- NÚMERO "IDENTIFICAÇÃO DEPÓSITO": Preencher com o número de identificação do depósito fornecido pelo Banco, quando se tratar de depósitos em continuação.
- NÚMERO DO PROCESSO: Preencher com o número do processo judicial.
- ANO: Preencher com o ano de distribuição do processo judicial.
- TIPO DE PROCESSO: Preencher com o tipo de processo judicial, por extenso. Ex.: Desapropriação, Pensão Alimentícia, Inquérito Policial, Ação Trabalhista, etc.
- CÓDIGO: Uso do Banco
- NATUREZA DA AÇÃO : Preencher com o código correspondente à natureza da ação, conforme segue:
- Ação de natureza tributaria, em que uma das partes seja a Fazenda do Estado de São Paulo.
- Ação de natureza alimentar, em que uma das partes seja a Fazenda do Estado de São Paulo
- Outras naturezas (com ou sem participação da Fazenda do Estado de São Paulo).
- NOME DO DEPOSITANTE: Preencher com o nome da pessoa responsável pelo depósito (Preenchimento obrigatório).
- CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA: Uso do Banco.
- TIPO DE PESSOA(DEPOSITANTE): Preencher com (F = FÍSICA) e (J = JURÍDICA) e com I, no caso de pessoa não possuidora de CPF.
- CPF/CNPJ DO DEPOSITANTE: Preencher com o número do CPF/CNPJ. Se for informado tipo de pessoa física ou jurídica, será obrigatório o preenchimento do número do documento correspondente.
- NOME DO AUTOR: Preencher com o nome do autor da ação, sendo o seu preenchimento, obrigatório, quando o autor estiver efetuando o depósito.
- TIPO DE PESSOA(AUTOR): Preencher com (F = FÍSICA) e (J = JURÍDICA) e com I, no caso de pessoa não possuidora de CPF.
- CPF/CNPJ DO AUTOR: Preencher com o número do CPF/CNPJ. Se for informado tipo de pessoa física ou jurídica, será obrigatório o preenchimento do número do documento correspondente.
- NOME DO RÉU: Preencher com o nome do réu da ação. Informação obrigatória se o réu estiver efetuando o depósito.
- TIPO DE PESSOA(RÉU): Preencher com (F = FÍSICA) e (J = JURÍDICA) e com I, no caso de pessoa não possuidora de CPF.
- CPF/CNPJ DO RÉU: Preencher com o número do CPF/CNPJ. Se for informado tipo de pessoa física ou jurídica, será obrigatório o preenchimento do número do documento correspondente.
- Nº DO CHEQUE E BANCO: Uso do Banco
- TELEFONE PARA CONTATO: Preencher com o número de telefone de contato do depositante (Preenchimento obrigatório).
- VALOR D0 DEPÓSITO: Preencher com o valor do depósito numericamente e não por extenso.
- DEPÓSITO EM DINHEIRO E EM CHEQUES: Uso do Banco.