LUCRO PRESUMIDO
Recolhimento Mensal do IR
Roteiro
1 - Apuração do Lucro Presumido
2 - Prazo de Pagamento
3 - Parcelamento do Imposto
3.1 - Valor Mínimo
3.2 - Acréscimos
4 - Código de Receita
5 - Pagamento Antecipado
1 - APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços, percebida em cada trimestre civil, de determinados percentuais, fixados em função da atividade da pessoa jurídica, adicionado de valores de algumas operações.
2 - PRAZO DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento do imposto de renda e do adicional, incidentes sobre o lucro presumido, é o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestre civil.
3 - PARCELAMENTO DO IMPOSTO
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.
3.1 - Valor Mínimo
Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00será pago, em quota única, até o último dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
3.2 - Acréscimos
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
Assim, a primeira quota ou quota única não terá nenhum acréscimo.
A segunda quota terá um acréscimo de 1%.
A terceira quota terá um acréscimo referente à Selic do mês anterior mais 1%.
4 - CÓDIGO DE RECEITA
O código da receita a ser aposto no Darf é 2089.
5 - PAGAMENTO ANTECIPADO
Algumas empresas, para minimizar o impacto de desembolso, preferem pagar o imposto mensalmente, no correr do trimestre em as receitas são geradas.
Isso é possível desde que a pessoa jurídica observe :
no campo 02 do Darf (período de apuração) deve ser colocado o último dia do trimestre de apuração; e
no campo 06 do Darf (data de vencimento) deve ser colocado o último dia útil do mês subseqüente ao de encerramento do trimestre de apuração.
Fund.Legal : RIR, artigos 519, 521 e 536