RESOLUÇÃO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS/PASEP Nº 001, DE 26 DE MAIO DE 2010
(DOU de 02.06.2010)
Autoriza o pagamento dos rendimentos - Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA- previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
- Exercício 2010/2011
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | ATÉ |
| JULHO | 11/08/2010 | 30/06/2011 |
| AGOSTO | 18/08/2010 | 30/06/2011 |
| SETEMBRO | 25/08/2010 | 30/06/2011 |
| OUTUBRO | 14/09/2010 | 30/06/2011 |
| NOVEMBRO | 21/09/2010 | 30/06/2011 |
| DEZEMBRO | 28/09/2010 | 30/06/2011 |
| JANEIRO | 14/10/2010 | 30/06/2011 |
| FEVEREIRO | 21/10/2010 | 30/06/2011 |
| MARÇO | 28/10/2010 | 30/06/2011 |
| ABRIL | 11/11/2010 | 30/06/2011 |
| MAIO | 17/11/2010 | 30/06/2011 |
| JUNHO | 24/11/2010 | 30/06/2011 |
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2010.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2010.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
- Exercício 2010/2011.
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
| FINAL DE INSCRIÇÃO | PERÍODO |
| 0 e 1 | 11/08/2010 a 30/06/2011 |
| 2 e 3 | 17/08/2010 a 30/06/2011 |
| 4 e 5 | 24/08/2010 a 30/06/2011 |
| 6 e 7 | 31/08/2010 a 30/06/2011 |
| 8 e 9 | 08/09/2010 a 30/06/2011 |
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2010.
III - Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2010.