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FIQUE POR DENTRO

24/03/2009IVA -ST por produto

ANEXO ÚNICO

ITEM

SETOR

RICMS / 00 ARTIGO

IVA - ST

1

Medicamentos

313-A

68,59 (sessenta e oito inteiros e cinquenta e nove centésimos por' cento)

2

Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

313-C

123,87% (cento e vinte e três inteiros e oitenta e sete centésimos por cento)

3

Perfumaria

313-E

177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento)

4

Higiene Pessoal

313-G

177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento)

5

Ração animal - tipo "pet"

313-I

59,70% (cinquenta e nove inteiros e setenta centésimos por cento)

6

Limpeza

313-K

125,62% (cento e vinte cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento)

7

Fonográficos

313-M

189,85% (cento e oitenta e nove inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento)

8

Autopeças

313-O

83,90% (oitenta e três inteiros e noventa centésimos por cento)

9

Pilhas e Baterias

313-Q

63,67% (sessenta e três inteiros e sessenta e sete centésimos por cento)

10

Lâmpadas, Reatores, "Stander"

313-S

63,67% (sessenta e três inteiros e sessenta e sete centésimos por cento)

11

Papel

313-U

93,38% (noventa e três inteiros e trinta e oito centésimos por cento)

12

Alimentos

313-W

57,33% (cinquenta e sete inteiros e trinta e três centésimos por cento)

13

Materiais de construção e congêneres

313-Y

69,43% (sessenta e nove inteiros e quarenta e três centésimos por cento)

14

Produtos de Colchoaria
 

Acrescentado pela Portaria CAT nº 056/09, vigência a partir de 01.04.2009

313-Z1

143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento)

15

Ferramentas
Acrescentado pela Portaria CAT nº 056/09, vigência a partir de 01.04.2009

313-Z3

84,39% (oitenta e quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento)

16

Bicicletas
Acrescentado pela Portaria CAT nº 056/09, vigência a partir de 01.04.2009

313-Z5

81,51% (oitenta e um inteiros e cinquenta e um centésimos por cento)

17

Instrumentos Musicais
Acrescentado pela Portaria CAT nº 056/09, vigência a partir de 01.04.2009

313-Z7

103,74% (cento e três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento)

 

 


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