SIMPLES NACIONAL – TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS |
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O cálculo do crédito será feito mediante aplicação do percentual de ICMS, previsto nas Tabelas aplicáveis pelas ME e EPP no mês anterior ao da operação.Se a operação ocorrer no primeiro mês de atividades da ME ou EPP optante pelo SN, aplica-se alíquota de 1,25% para determinar o valor do crédito. Em operações beneficiadas por qualquer tipo de redução de ICMS a ser recolhido pela ME ou EPP, o crédito a ser repassado também deverá ser reduzido. |
Para possibilitar o crédito por parte do adquirente a ME ou EPP deverá consignar no campo destinado às informações adicionais ou no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$..., Correspondente à alíquota de ...%, nos termos do art.23 da LC 123". A ME ou EPP não deverá informar a possibilidade de crédito e, consequentemente, o adquirente não poderá apropriar o crédito de ICMS quando: |