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19/11/2008Contratacao de Empregados

DIREITO TRABALHISTA

CONTRATAÇÕES DE EMPREGADOS

Considerações

ROTEIRO

1. REGISTRO DE EMPREGADOS

    1.1. Informações Básicas

    1.2. Documentação para o Registro

    1.3. Sistema Informatizado

    1.4. Ficha de Registro de Empregados

2. DIREITOS E DECLARAÇÕES

    2.1. Ficha de Salário Família e Termo de Responsabilidade

    2.2. Declaração de Encargos de Família Para Fins de Imposto de Renda

    2.3. Termo de Opção Pelo Vale Transporte

1. REGISTRO DE EMPREGADOS

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

O primeiro livro ou grupo de fichas de registro, bem como os de continuação, serão autenticados pelos Fiscais do Trabalho, quando da inspeção no estabelecimento.

1.1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

Devem estar presentes as seguintes informações no registro de empregados:

  • Nome do empregado;

  • Filiação;

  • Data e local de nascimento;

  • Número e série da CTPS;

  • Data de admissão;

  • Cargo ou função em que foi admitido;

  • Remuneração;

  • Forma de pagamento;

  • Local de trabalho;

  • Horário de trabalho;

  • Anotação de férias;

  • Anotação de acidente do trabalho e doença profissional;

  • Data da dispensa;

  • Identificação da conta vinculada do FGTS;

  • Identificação da conta do PIS/PASEP.

  • Demais anotações a respeito do empregado.

O registro do empregado deve estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas.

1.2. DOCUMENTAÇÃO PARA O REGISTRO

A legislação trabalhista não determina quais os documentos devem ser apresentados pelo empregado na época da contratação. Porém, poderá exigir o que for conveniente à vida funcional, tais como:

  • Xérox do RG;

  • Xérox do CPF;

  • Xérox Certidões de casamento;

  • Xérox Certidões de nascimento dos filhos;

  • Xérox Registro profissional;

  • Xérox Comprovante de residência;

  • Fotos;

  • Xérox Título de eleitor;

  • Xérox Certificado de reservista;

  • Outros.

Todas as fotocópias deverão ser devolvidas ao empregado após o registro, visto que é vedada a empresa reter qualquer tipo de documento, mesmo que xérox, do trabalhador.

1.3. SISTEMA INFORMATIZADO

A empresa poderá também utilizar o sistema informatizado de registros por meio magnético ou ótico, desde que observe todas as exigências legais relativas ao contrato de trabalho.

Os registros devem obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.

A cópia do sistema, com o memorial descritivo, deverá ser arquivada junto a Delegacia Regional do Trabalho da região, para facilitar o acesso em caso de fiscalização.

Cadastro Principal do Empregador

Razão Social

Nome Fantasia

Número de Cadastro Geral do Contribuinte - CGC

Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE)

Endereço

Bairro

Código do Município conforme Codificação do IBGE

CEP

Código da Unidade da Federação conforme Codificação do IBGE

 

Cadastro Principal do Empregado

Nome

Filiação - Nome do Pai

Filiação - Nome da Mãe

Data de nascimento (DDMMAAAA)

Naturalidade

UF Naturalidade

Nacionalidade

Sexo

Endereço

Bairro

Município

UF

CEP

Número CPF

Carteira de Identidade Número

Carteira de Identidade Órgão Expedidor

Carteira de Identidade UF Expedição

Carteira de Identidade Data Expedição

Carteira de Trabalho - Número

Carteira de Trabalho - Série

Carteira de Trabalho - Data Expedição

Estrangeiro Número Identidade

Estrangeiro Validade Carteira de Identidade

Estrangeiro Tipo Visto

Estrangeiro Número Carteira de Trabalho

Estrangeiro Carteira de Trabalho Série

Estrangeiro Carteira de Trabalho - Data Expedição

Estrangeiro Carteira de Trabalho Validade

Data Admissão (DDMMAAAA)

Data Desligamento (DDMMAAAA)

Cargo

Alteração de Cargo

Função

Número PIS/PASEP

Data de Cadastramento no PIS (DDMMAAAA)

Data de Cadastramento no PASEP (DDMMAAAA)

Registro de acidente no trabalho ou doença profissional

Grau de Instrução

Habilitação Profissional

Nome do Conselho Regional

Sigla do Conselho Regional

Registro no Conselho Regional - Número

Registro no Conselho Regional - Região

Remuneração - Valor

Forma Remuneração

Adicional de Insalubridade

Adicional de Periculosidade

Outros Adicionais

Local/Setor de Trabalho

Jornada de Trabalho

Horário Descanso

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Férias - Período Aquisitivo

Férias - Período Concessivo

Afastamentos Legais

Participação na CIPA

Data do Último Exame Médico (DDMMAAAA)

Treinamentos Previstos nas Normas Regulamentadoras

1.4. FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS

 

                                                    FICHA CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS

EMPRESA

 

DADOS PESSOAIS:

 

NOME:

 

ENDEREÇO:

 

BAIRRO/CIDADE/ESTADO:

 

CEP:

 

TELEFONE:

 

SEXO:

 

DATA DE NASCIMENTO:

 

ESTADO CIVIL:

 

CARGO:

 

DATA ADMISSÃO:

 

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (PRAZO):

 

SALÁRIO CONTRATUAL:

 

NÚMERO DE DEPENDENTES:

 

NÚMERO DE FILHOS:

 

NOMES DOS FILHOS/DATA NASCIMENTO:

 

NOME DO PAI:

 

NOME DA MÂE:

 

DADOS COMPLEMENTARES:

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE:

 

C.P.F:

 

TÍTULO DE ELEITOR

 

CARTEIRA PROFISSIONAL:

 

PIS: (Nº. E DATA INSCRIÇÃO).

 

QTDE. DE HORAS MÊS/ SEM./ DIA:

 

QUADRO DE HORÁRIOS:

 

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