ROTEIRO
1. REGISTRO DE EMPREGADOS
1.1. Informações Básicas
1.2. Documentação para o Registro
1.3. Sistema Informatizado
1.4. Ficha de Registro de Empregados
2. DIREITOS E DECLARAÇÕES
2.1. Ficha de Salário Família e Termo de Responsabilidade
2.2. Declaração de Encargos de Família Para Fins de Imposto de Renda
2.3. Termo de Opção Pelo Vale Transporte
1. REGISTRO DE EMPREGADOS
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
O primeiro livro ou grupo de fichas de registro, bem como os de continuação, serão autenticados pelos Fiscais do Trabalho, quando da inspeção no estabelecimento.
1.1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Devem estar presentes as seguintes informações no registro de empregados:
Nome do empregado;
Filiação;
Data e local de nascimento;
Número e série da CTPS;
Data de admissão;
Cargo ou função em que foi admitido;
Remuneração;
Forma de pagamento;
Local de trabalho;
Horário de trabalho;
Anotação de férias;
Anotação de acidente do trabalho e doença profissional;
Data da dispensa;
Identificação da conta vinculada do FGTS;
Identificação da conta do PIS/PASEP.
Demais anotações a respeito do empregado.
O registro do empregado deve estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas.
1.2. DOCUMENTAÇÃO PARA O REGISTRO
A legislação trabalhista não determina quais os documentos devem ser apresentados pelo empregado na época da contratação. Porém, poderá exigir o que for conveniente à vida funcional, tais como:
Xérox do RG;
Xérox do CPF;
Xérox Certidões de casamento;
Xérox Certidões de nascimento dos filhos;
Xérox Registro profissional;
Xérox Comprovante de residência;
Fotos;
Xérox Título de eleitor;
Xérox Certificado de reservista;
Outros.
Todas as fotocópias deverão ser devolvidas ao empregado após o registro, visto que é vedada a empresa reter qualquer tipo de documento, mesmo que xérox, do trabalhador.
1.3. SISTEMA INFORMATIZADO
A empresa poderá também utilizar o sistema informatizado de registros por meio magnético ou ótico, desde que observe todas as exigências legais relativas ao contrato de trabalho.
Os registros devem obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.
A cópia do sistema, com o memorial descritivo, deverá ser arquivada junto a Delegacia Regional do Trabalho da região, para facilitar o acesso em caso de fiscalização.
Cadastro Principal do Empregador |
Razão Social |
Nome Fantasia |
Número de Cadastro Geral do Contribuinte - CGC |
Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) |
Endereço |
Bairro |
Código do Município conforme Codificação do IBGE |
CEP |
Código da Unidade da Federação conforme Codificação do IBGE |
Cadastro Principal do Empregado |
Nome |
Filiação - Nome do Pai |
Filiação - Nome da Mãe |
Data de nascimento (DDMMAAAA) |
Naturalidade |
UF Naturalidade |
Nacionalidade |
Sexo |
Endereço |
Bairro |
Município |
UF |
CEP |
Número CPF |
Carteira de Identidade Número |
Carteira de Identidade Órgão Expedidor |
Carteira de Identidade UF Expedição |
Carteira de Identidade Data Expedição |
Carteira de Trabalho - Número |
Carteira de Trabalho - Série |
Carteira de Trabalho - Data Expedição |
Estrangeiro Número Identidade |
Estrangeiro Validade Carteira de Identidade |
Estrangeiro Tipo Visto |
Estrangeiro Número Carteira de Trabalho |
Estrangeiro Carteira de Trabalho Série |
Estrangeiro Carteira de Trabalho - Data Expedição |
Estrangeiro Carteira de Trabalho Validade |
Data Admissão (DDMMAAAA) |
Data Desligamento (DDMMAAAA) |
Cargo |
Alteração de Cargo |
Função |
Número PIS/PASEP |
Data de Cadastramento no PIS (DDMMAAAA) |
Data de Cadastramento no PASEP (DDMMAAAA) |
Registro de acidente no trabalho ou doença profissional |
Grau de Instrução |
Habilitação Profissional |
Nome do Conselho Regional |
Sigla do Conselho Regional |
Registro no Conselho Regional - Número |
Registro no Conselho Regional - Região |
Remuneração - Valor |
Forma Remuneração |
Adicional de Insalubridade |
Adicional de Periculosidade |
Outros Adicionais |
Local/Setor de Trabalho |
Jornada de Trabalho |
Horário Descanso |
Descanso Semanal Remunerado (DSR) |
Férias - Período Aquisitivo |
Férias - Período Concessivo |
Afastamentos Legais |
Participação na CIPA |
Data do Último Exame Médico (DDMMAAAA) |
Treinamentos Previstos nas Normas Regulamentadoras |
1.4. FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS
FICHA CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS |
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EMPRESA |
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DADOS PESSOAIS: |
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NOME: |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO/CIDADE/ESTADO: |
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CEP: |
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TELEFONE: |
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SEXO: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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ESTADO CIVIL: |
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CARGO: |
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DATA ADMISSÃO: |
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (PRAZO): |
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SALÁRIO CONTRATUAL: |
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NÚMERO DE DEPENDENTES: |
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NÚMERO DE FILHOS: |
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NOMES DOS FILHOS/DATA NASCIMENTO: |
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NOME DO PAI: |
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NOME DA MÂE: |
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DADOS COMPLEMENTARES: |
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CARTEIRA DE IDENTIDADE: |
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C.P.F: |
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TÍTULO DE ELEITOR |
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CARTEIRA PROFISSIONAL: |
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PIS: (Nº. E DATA INSCRIÇÃO). |
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QTDE. DE HORAS MÊS/ SEM./ DIA: |
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QUADRO DE HORÁRIOS: |