LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 13 DE JUNHO DE 2006
Autoria: Poder Executivo
Acrescenta o inciso V ao art. 8º da Lei
Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2003,
alterada pelas Leis Complementares nos 114, de
2004, e 137, de 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica o art. 8º da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2003, alterada pelas Leis Complementares nos 114, de 2004, e 137, de 2005, acrescido do inciso V:
“Art. 8º ...
...
V - o valor dos serviços for superior a R$ 600,00 (seiscentos reais).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de junho de 2006, 361º da elevação de Taubaté à
categoria de Vila e 366º da Fundação do Núcleo Urbano de Taubaté, por Jacques Félix.
ROBERTO PEREIRA PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Área Técnico Legislativa, aos 13 de junho de 2006
MARIA ADALGISA MARCONDES CORRÊA