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12/01/2009Lei Complementar 137 de25 out 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.005

Autoria: Poder Executivo

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2003 e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º     O art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados seus incisos e parágrafo único:

 

Art. 7º Fica atribuído ao tomador ou intermediário dos serviços, mesmos aos que gozem de isenção ou imunidade, exceto pessoa física, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN em relação aos serviços de:

 

...

 

Art. 2º     Fica o art.8º da Lei Complementar nº 108, de 2.003, acrescido do inciso IV:

 

Art. 8º ...

...

 

IV – os serviços forem executados por prestadores estabelecidos no Município de Taubaté.

              Art. 3º   Esta  Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de outubro de 2005, 360º da elevação de Taubaté à categoria de Vila e 365º da fundação do Núcleo Urbano de Taubaté, por Jacques Félix.

 

 

ROBERTO PEREIRA PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Publicada na Área Técnico Legislativa, aos 25 de outubro de 2005.

  

MARIA ADALGISA MARCONDES CORRÊA

RESP. PELA GERÊNCIA DA ÁREA TÉCNICO LEGISLATIVA

 


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