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19/12/2008PIS - Calendário Saque
 

DIREITO DO TRABALHO

PIS/PASEP
Calendário Para Saque

Roteiro

1. INTRODUÇÃO

2. ABONO ANUAL

2.1 - Requisitos Para Concessão

2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo

2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono

2.4 - Remuneração Média Mensal

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE

4. CALENDÁRIO PARA SAQUE

1. INTRODUÇÃO

    A Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276/1976, o PIS foi unificado ao PASEP, passando a ser conhecido como PIS/PASEP - Fundo de Participação PIS/PASEP, revogado pelo Decreto nº 4.751/2003, permanecendo a unificação.

    A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/PASEP, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.

2. ABONO ANUAL

    O abono anual no valor de um salário mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.

2.1 - Requisitos para concessão

    A Lei nº 7.859/1989 e a Lei nº 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.

2.2 - Média do Salário Mínimo

Durante o ano de 2007, o valor médio do salário mínimo deverá ser apurado da seguinte maneira:

- Janeiro a Março: R$ 350,00 x 3 meses = R$ 1.050,00
- Abril a Dezembro: R$ 380,00 x 9 meses = R$ 3.420,00
- Total = R$ 4.470,00

R$ 4.470,00 = R$  372,50
--------12

O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2007 foi de R$ 372,50.

2.3 - Valor do Teto Para Fazer Jus ao Abono

 Para que o empregado faça jus ao abono, o valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado por 2 (dois):

- R$ 372,50 x 2 = R$ 745,00.

Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.

2.4 - Apuração da Remuneração Média Mensal

Esta apuração será feita através divisão total de salários percebidos no ano-base de 2007 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, de acordo com as informações prestadas na RAIS.

Exemplo:

Empregado trabalhou todo o ano de 2007, recebendo uma remuneração anual de R$ 9.000,00:

R$ 9.000,00 (valor informado na RAIS) = R$ 750,00
--------12 --------(número de meses trabalhados no ano)

No exemplo acima, este empregado não fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média está dentro do valor que dá direito ao benefício.

3. DOCUMENTOS PARA SAQUE

Para que possa ser efetuado o saque do abono e rendimentos serão necessários os seguintes documentos:

O próprio participante

a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante.

Procurador

a) os documentos acima;
b) documento de identidade do procurador;
c) documento de procuração.

Dependente ou sucessor legal do participante falecido

a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;
b) documento de identidade do solicitante;
c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou
d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.


4. CALENDÁRIO PARA SAQUE

Segundo a Resolução CODEFAT Nº 579, DE 25 DE JUNHO DE 2008, temos:

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2008/2009

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

ATÉ

JULHO

08.08.2008

30.06.2009

AGOSTO

14.08.2008

30.06.2009

SETEMBRO

20.08.2008

30.06.2009

OUTUBRO

10.09.2008

30.06.2009

NOVEMBRO

16.09.2008

30.06.2009

DEZEMBRO

23.09.2008

30.06.2009

JANEIRO

09.10.2008

30.06.2009

FEVEREIRO

16.10.2008

30.06.2009

MARÇO

23.10.2008

30.06.2009

ABRIL

11.11.2008

30.06.2009

MAIO

13.11.2008

30.06.2009

JUNHO

18.11.2008

30.06.2009

II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2008.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2008 a 30.06.2009.

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2008/2009

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO

0 e 1

08.08.2008 a 30.06.2009

2 e 3

13.08.2008 a 30.06.2009

4 e 5

20.08.2008 a 30.06.2009

6 e 7

27.08.2008 a 30.06.2009

8 e 9

10.09.2008 a 30.06.2009

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2008 a maio/2009.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2008 a 30.06.2009.

Base legal: Os citados no texto.

 


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