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19/12/2008SPED - Considerações

ASSUNTOS DIVERSOS

 

SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO

CONSIDERAÇÕES

 

Roteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ELIMINADAS
8. PENALIDADES
7. PRAZO DE APRESENTAÇÃO
6. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
6. FUNCIONAMENTO
5. SPED – CONTÁBIL
4. PROCEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
3. BENEFÍCIOS
2. OBJETIVO

 1. APRESENTAÇÃO

 

O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital criado pelo Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC aprimora o relacionamento na área de informatização entre o fisco e os contribuintes.

 

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

 

É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

 

Possibilita, por meio de parcerias fisco e empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.

 

2. OBJETIVO

 

Os objetivos do SPED são:

 

- integração dos fiscos, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;

- racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;

- tornar mais rápida a identificação e ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica;

- propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;

- eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;

- criar um documento oficial e eletrônico com validade jurídica para todos os fins;

- utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;

- promover o compartilhamento de informações;

- criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;

- manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;

- redução de custos para o contribuinte;

- mínima interferência no ambiente do contribuinte;

- disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

 

3. BENEFÍCIOS

 

Com a utilização do SPED os contribuintes terão vários benefícios, entre eles:

 

- redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;

- eliminação do papel;

- redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

- uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;

- redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

- redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;

- simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);

- fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;

- rapidez no acesso às informações;

- aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

- possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;

- redução de custos administrativos;

- melhoria da qualidade da informação;

- possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

- disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;

- redução do “Custo Brasil”;

- aperfeiçoamento do combate à sonegação;

- preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

 

4. PROCEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO

 

As empresas interessadas em participar das definições e dos projetos pilotos do SPED podem se cadastrar no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil.

 

A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, as imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.

 

A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.

 

O universo de atuação será:

 

- Sped – Contábil;

- Sped – Fiscal e

- NF-e – Ambiente Nacional.

 

5. SPED – CONTÁBIL

 

Para simplificar o conceito, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. Compreende a versão digital dos seguintes livros:

 

- livro Diário e seus auxiliares, se houver;

- livro Razão e seus auxiliares, se houver;

- livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

 

Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

 

6. FUNCIONAMENTO

 

A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital em um formato específico apresentado em anexo único pela Instrução Normativa da RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008. Este arquivo é submetido a um programa fornecido pelo SPED.

 

Faça o download do Programa Validador e Assinador - PVA e do Receitanet SPED e instale-os em um computador ligado à internet.  Através do PVA, execute os seguintes passos:

- Validação do arquivo contendo a escrituração;
- Assinatura digital do livro – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista;
- Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição

Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Quando concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.

Ao receber a escrituração (ou livro digital), o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente.

Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação.

Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A analise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:

- Autenticação do livro;
- Indeferimento;
- Sob exigência.

Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.

O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.

Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia dos arquivos do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

 

6. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

 

Ficam obrigadas a adotar a escrituração contábil digital - ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

 

- em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 07 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

- em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

 

Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

 

7. PRAZO DE APRESENTAÇÃO

 

A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

 

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

 

O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

 

Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1° será até o último dia útil do mês de junho de 2009.

 

8. PENALIDADES

 

A não apresentação da ECD no prazo fixado no item 6 acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

 

9. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ELIMINADAS

 

Com o uso do SPED – Contábil serão eliminados as seguintes obrigações:

- escrituração do Livro Razão (artigo 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991);
- em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001;
- em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.

 

Legislação: Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003; Instrução Normativa DNRC Nº 107/ 2008; Instrução Normativa RFB nº 787 , de 19 de novembro de 2007; Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007; Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.020/2005 (aprova a NBC T 2.8); Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008; Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007 (Anexo I - Regras de validação e Anexo II - Tabelas de Código); Instrução Normativa RFB nº 848, de 15 de maio de 2008.

 

 

1. APRESENTAÇÃO
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