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28/11/2008Base de cálculo do ICMS

PORTARIA CAT N° 150, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

(DOE de 27.11.2008)

Altera a Portaria CAT-138/08, de 3-11-2008, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor  para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em  vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo  Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-138/08, de 3 de novembro de 2008:

I - do artigo 1º:

a) o caput:

Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio de 2009, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único.” (NR);

b) o § 3º:

§ 3º - A partir de 1º de junho de 2009, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado  Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa depreço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.” (NR);

II - o artigo 2º:

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2009.” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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