Cliente Regedor
  Usuário:   

  Senha:     



Esqueceu sua senha?


        Acesso rápido


        Cotações


        Agenda tributária


  

FIQUE POR DENTRO

04/11/2010contrato entre transportador e agregado
 
 Contrato entre transportador e agregado
 
SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTES DE CARGAS
TAC – Agregado Exclusivo.


Que entre si fazem, de um lado, ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, estabelecids em _____________, na Rua ____________________, nº ____, Bairro _________________, CEP nº __________, neste ato representada por seu sócio - diretor _______________, aqui denominada SUBCONTRATANTE, e, de outro lado, ______________________, brasileiro(a), casado(a), Transportador Autônomo de Carga - TAC, assim definido na Lei nº 11.442/07, inscrito no RNTR-C sob o nº ___________, portador do CPF nº ________________ e da Carteira de Identidade nº ______________, matriculado no Instituto Nacional de Seguro Social, como contribuinte autônomo, sob o nº ____________, residente em ____________________, na Rua ____________, nº _____, Bairro ______________, aqui denominado SUBCONTRATADO, de acordo com as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

Constituem objeto do presente instrumento os serviços de transportes de cargas a serem prestados pelo SUBCONTRATADO, na forma da Lei nº 11.442/07. A prestação dos serviços se dará na condição de TAC – Agregado Exclusivo.

§ primeiro - Compete ao SUBCONTRATADO proceder ao transporte da carga, devendo apanhá-la no local indicado pela SUBCONTRATANTE e entregá-la ao destino.

§ segundo - O SUBCONTRATADO executará os serviços de transporte através de veículo do qual seja proprietário, co-proprietário ou arrendatário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO.

O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante prévia notificação correspondente a _____ dias e sem ônus para a parte denunciante, salvo eventuais acertos remanescentes.
§ primeiro - O contrato ora celebrado não implica exclusividade da captação de cargas para o SUBCONTRATADO, podendo a SUBCONTRATANTE convocar outro transportador para prestar serviços, ou poderá ela mesma prestá-los diretamente.

§ segundo - O presente contrato poderá ser rescindido no caso de infração legal/contratual, sujeitando-se a parte infratora à multa correspondente a ______ (____) incidente sobre o faturamento líquido médio dos últimos três meses do veículo.
§ terceiro - Rescindir-se-á também o presente contrato, sem necessidade de prévia comunicação, se uma das partes cair em insolvência, falência, houver desaparecimento, liquidação judicial ou extrajudicial, ou falecimento do SUBCONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES.
Ficam as partes, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, obrigadas a cumprir o disposto no presente contrato e especialmente na presente cláusula.
     § primeiro - Constituem obrigações da SUBCONTRATANTE:
1 - pagar ao SUBCONTRATADO a remuneração pelos serviços de transporte prestados, segundo o ajuste entre as partes;
2 - munir-se da documentação fiscal adequada atinente à carga, para resguardar as partes dos efeitos decorrentes da responsabilidade tributária.
3 - cumprir a legislação relativamente às retenções de tributos e contribuições.
     § segundo - Constituem obrigações do SUBCONTRATADO:
1 - prestar adequadamente os serviços;
2 - manter seu veículo sempre em bom estado de conservação e funcionamento:
3 - recolher os tributos incidentes sobre a prestação de serviços;
4 - contratar terceiros, quando necessário, para prestação de serviços gerais e de carregamento e descarregamento;
5 - responder pelos ônus trabalhistas e recolher os encargos sociais, previdenciários relativamente ao pessoal que contratar;
6 - manter seu pessoal de apoio nas dependências da SUBCONTRATANTE durante o tempo exclusivamente necessário ao carregamento ou descarregamento.
7 – estipular seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros e o seguro contra perdas ou danos causados à carga, desde o seu recebimento até a sua entrega ao destinatário da mercadoria, exceção feita quando este seguro for contratado pelo embarcador ou pela SUBCONTRATANTE;

§ terceiro - Poderá a SUBCONTRATANTE exigir do SUBCONTRATADO comprovante de quitação das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais, previdenciários e fiscais relativamente a seus empregados e aos tributos relacionados com o transporte de carga para forrar-se de eventual responsabilidade.

§ quarto - O SUBCONTRATADO é responsável pela carga entregue a seus cuidados, para todos os fins e efeitos legais, e deverá informar à SUBCONTRATANTE, pelo meio de comunicação mais rápido de que dispuser, a ocorrência de qualquer fato envolvendo o transporte ou a carga transportada.

§ quinto - É lícito à SUBCONTRATANTE condicionar a entrega de novas cargas até que o SUBCONTRATADO regularize sua situação fiscal e previdenciária, trabalhista, ou operacional e solicitar que adote medidas de segurança de tráfego e de transporte e na operação, sem prejuízo da rescisão do contrato por infração legal-contratual.

§ sexto - Na eventualidade da SUBCONTRATANTE vir a ser demandada por fato imputável ao SUBCONTRATADO, administrativa ou judicialmente, deverá ser reembolsada integralmente pelos ônus decorrentes, podendo reter o pagamento pela prestação dos serviços até o limite do ressarcimento.

§ sétimo: A SUBCONTRATANTE não se responsabiliza por fatos decorrentes da operação do veículo e da carga, especialmente por danos ou sinistro de qualquer espécie que, por dolo ou culpa, a SUBCONTRATADA causar a si ou a terceiros. Não haverá responsabilidade solidária, subjetiva, objetiva ou subsidiária entre as partes. A SUBCONTRATADA deverá prevenir-se com a contratação do seguro correspondente.

CLÁUSULA QUARTA - DA MUDANÇA E/OU ALTERAÇÃO DE VEÍCULO.
Para efeito de controle de qualidade e de segurança, o SUBCONTRATADO deverá comunicar à SUBCONTRATANTE a troca e/ou aquisição de veículos, que deverá ser feita através de ofício acompanhado de xerocópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ único – A ausência de comunicação imediata após a aquisição do veículo, importará na aplicação de sanções administrativas ou multas a critério da SUBCONTRATANTE.


CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO e CONDIÇÕES.
As partes estipulam que as condições e o valor da prestação dos serviços serão fixadas na conformidade do anexo que integra este contrato e que será revisado periodicamente mediante ajuste entre as partes, inclusive a forma de pagamento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
As despesas de combustível, manutenção, assistência técnica e qualquer outra despesa relacionada aos veículos, especialmente as decorrentes de contratação de mão de obra, são de exclusiva responsabilidade do SUBCONTRATADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA NATUREZA DO CONTRATO.
Na conformidade do artigo 5º, da Lei nº 11.442/07, o presente contrato tem natureza comercial e não haverá vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária com a SUBCONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA ARBITRAGEM
As partes estabelecem de comum acordo, a submissão de todos os termos contratuais do presente negócio jurídico, ao juízo arbitral, conforme previsto na Lei de Arbitragem nº 9.307/96, na ocorrência de eventual litígio.

CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de ______________ para apreciar controvérsia oriunda do presente contrato renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim se acharem justas e contratadas, assinam as partes presente instrumento, em duas vias de um teor e mesma forma, para um só efeito.
______________, ____ de ______ de 2007.

 
 

TRANSPORTADOR SUBCONTRATANTE.
 
 


TRANSPORTADOR SUBCONTRATADO.


 

Testemunhas:

 
__________________________ ________________________
Nome: Nome:
 
 

Todos os Direitos reservados Regedor - 2008
Fale Conosco pelo WhatsApp