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29/06/2010IV-ST BEBIDAS ALCOOLICAS a partir 01/08/2010

PORTARIA CAT Nº 104, DE 28 DE JUNHO DE 2010

(DOE de 29.06.2010)

Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

0 Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41,43,44,313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante na relação contida no Anexo Único.

Artigo 2° - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1° e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST indicado no § 1°:

1 - saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;

II - saída de mercadoria pertencente a classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço final ao consumidor;

III - valor da operação própria igual ou superior ao preço final ao consumidor constante no Anexo Único;

IV - decisão administrativa ou judicial que impeça a utilização do preço final ao consumidor previsto no artigo 1°, mas que não indique outra base de cálculo para a determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias de que trata esta portaria.

§ 1° - para fins do disposto no "caput", o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:

a) 43,03% (quarenta e três inteiros e três centésimos por cento), na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH e na saída de produtos importados;

b) 67,82% (sessenta e sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), na saída de outros produtos nacionais;

2 - o percentual indicado na Portaria CAT-16/09, de 23-01-2009, na saída das demais bebidas.

§ 2° - na entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de agosto de 2010 a 31-12-2010, ficando a Portaria CAT-220/09, de 27-10-2009, revogada a partir de 1° de agosto de 2010.

ANEXO ÚNICO

 I. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
1.1 Aperol de 671 a 1000 ml 20,17
1.2 Black Stone de 671 a 1000 ml 12,02
1.3 Calegari Asteca de 671 a 1000 ml 8,17
1.4 Campari de 671 a 1000 ml 24,66
1.5 Cynar de 671 a 1000 ml 10,96
1.6 Fernet Arco Iris de 671 a 1000 ml 8,25
1.7 Fernet Asteca de 671 a 1000 ml 6,14
1.8 Fernet Branca (argentino) de 671 a 1000 ml 44,76
1.9 Fernet Fennetti Dubar de 671 a 1000 ml 13,23
1.10 FQF Primor de 671 a 1000 ml 8,28
1.11 MezzAmaro de 671 a 1000 ml 20,23
1.12 Paratudo de 671 a 1000 ml 6,23
1.13 Pracura Raízes Amargas de 671 a 1000 ml 5,82
1.14 Underberg (alemão) - caixa com 12 garrafas de 20ml 12x20ml 76,20
1.15 Underberg (alemão) - caixa com 3 garrafas de 20ml 3x20ml 20,12
1.16 Underberg / Brasilberg de 671 a 1000 ml 25,01
1.17 Outras marcas nacionais todas 8,91 por litro
II. BATIDA E SIMILARES
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
2.1 Baianinha de 671 a 1000 ml 5,68
2.2 Bem Brasil de 671 a 1000 ml 5,24
2.3 Boite Show de 671 a 1000 ml 5,24
2.4 Comary de 671 a 1000 ml 5,45
2.5 Parahybana de 671 a 1000 ml 6,58
2.6 Taverna Commel Asteca de 671 a 1000 ml 5,75
2.7 Wilson de 671 a 1000 ml 6,12
2.8 Xiboquinha de 671 a 1000 ml 11,34
2.9 Outras marcas nacionais todas 6,14 por litro

 

III. BEBIDA ICE
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
3.1 51 Ice vidro de 181a 375 ml 2,76
3.2 Askov Ice vidro de 181a 375 ml 2,41
3.3 Balalaika Ice vidro de 181a 375 ml 2,41
3.4 Contini Ice vidro de 181a 375 ml 2,33
3.5 Ice Jazz vidro de 181a 375 ml 2,30
3.6 Leonoff Ice vidro de 181a 375 ml 2,28
3.7 Orloff Ice lata de 181 a 375 ml 2,91
3.8 Orloff Ice vidro de 181a 375 ml 3,08
3.9 Skarloff Ice lata de 181 a 375 ml 3,04
3.10 Skarloff Ice vidro de 181a 375 ml 3,08
3.11 Smirnoff Ice Black lata de 181 a 375 ml 3,06
3.12 Smirnoff Ice Black vidro de 181a 375 ml 3,13
3.13 Smirnoff Ice Red lata de 181 a 375 ml 3,10
3.14 Smirnoff Ice Red vidro de 181a 375 ml 3,18
3.15 Outras marcas nacionais todas 7,04 por litro

 

IV. CACHAÇA
CACHAÇA AMARELA
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL -EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

(R$)

4.1 51 Ouro de 671 a 1000 ml 7,27
4.2 Cachaça 41 Luxo de 671 a 1000 ml 5,04
4.3 Chapéu de Palha de 671 a 1000 ml 6,54
4.4 Jamel Ouro de 671 a 1000 ml 6,57
4.5 Old Cesar 88 de 671 a 1000 ml 7,14
4.6 Terra Brazilis de 671 a 1000 ml 10,96
4.7 Velho Barreiro Gold de 671 a 1000 ml 6,56
4.8 Velho Barreiro Gold Série 130 anos de 671 a 1000 ml 37,17
4.9 Villa Velha Carvalho de 671 a 1000 ml 4,54
4.10 Outras marcas todas 6,69 por litro
CACHAÇA POPULAR
ITEM
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