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19/11/2008Lucro Presumido - Recolhimento Mensal

LUCRO PRESUMIDO

Recolhimento Mensal do IR

Roteiro

1 - Apuração do Lucro Presumido

2 - Prazo de Pagamento

3 - Parcelamento do Imposto

3.1 - Valor Mínimo

3.2 - Acréscimos

4 - Código de Receita

5 - Pagamento Antecipado

1 -  APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

     O Lucro Presumido é determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços, percebida em cada trimestre civil, de determinados percentuais, fixados em função da atividade da pessoa jurídica, adicionado de valores de algumas operações.
 

2 - PRAZO DE PAGAMENTO

     O prazo de pagamento do imposto de renda e do adicional, incidentes sobre o lucro presumido, é o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestre civil.
 

3 - PARCELAMENTO DO IMPOSTO

     À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.
 

3.1 - Valor Mínimo
     Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00será pago, em quota única, até o último dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
 

3.2 - Acréscimos
     As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.

      Assim, a primeira quota ou quota única não terá nenhum acréscimo.

      A segunda quota terá um acréscimo de 1%.

      A terceira quota terá um acréscimo referente à Selic do mês anterior mais 1%. 
 

4 - CÓDIGO DE RECEITA

      O código da receita a ser aposto no Darf é 2089.
 

5 - PAGAMENTO ANTECIPADO

      Algumas empresas, para minimizar o impacto de desembolso, preferem pagar o imposto mensalmente, no correr do trimestre em as receitas são geradas.

      Isso é possível desde que a pessoa jurídica observe :

  •  no campo 02 do Darf (período de apuração) deve ser colocado o último dia do trimestre de apuração; e

  •  no campo 06 do Darf (data de vencimento) deve ser colocado o último dia útil do mês subseqüente ao de encerramento do trimestre de apuração.

       Fund.Legal : RIR, artigos 519, 521 e 536


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